Estabelece a gratificação de insalubridade no percentual de 40% de modo temporário e transitório aos profissionais do Hospital Municipal, Samu, da unidade de referencia em síndrome gripal que exercem atividades na “Linha Frente” durante o enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias.
PROJETO DE LEI Nº 009/2020-PE, DE 31 DE JULHO DE 2020 (Estabelece a gratificação de insalubridade no percentual de 40% de modo temporário e transitório aos profissionais do Hospital Municipal, Samu, da unidade de referencia em síndrome gripal que exercem atividades na “Linha Frente” durante o enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias)
0
Compartilhar: