LEI Nº 118/1989, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989 (Institui a taxa de iluminação pública e autoriza a Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, Estado do Pará a celebrar convênio com as centrais elétricas do Pará S.A Celpa, para cobranças de referida taxa, e dá outras providências)

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Institui a taxa de iluminação pública e autoriza a Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, Estado do Pará a celebrar convênio com as centrais elétricas do Pará S.A Celpa, para cobranças de referida taxa, e dá outras providências

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