Estabelece a gratificação de insalubridade no percentual de 40% de modo temporário e transitório aos profissionais do Hospital Municipal, SAMU, da Unidade de Referência em Síndrome Gripal e aos Agentes de Endemias que exercem atividades na “linha de frente” durante o enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
LEI Nº 793/2020, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 (Estabelece a gratificação de insalubridade no percentual de 40% de modo temporário e transitório aos profissionais do Hospital Municipal, SAMU, da Unidade de Referência em Síndrome Gripal e aos Agentes de Endemias que exercem atividades na “linha de frente” durante o enfrentamento, prevenção e combate ao Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências)
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