LEI Nº 484/2006, DE 16 DE MAIO DE 2006 (Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e determina outras providências)

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável e determina outras providências

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