Assegura o direito de prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde, sediado no município de Rondon do Pará, às pessoas idosas, e portadoras de deficiências física.
LEI Nº 442/2003, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003 (Assegura o direito de prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde, sediado no município de Rondon do Pará, às pessoas idosas, e portadoras de deficiências física)
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