Isenta pagamento IPTU para os imóveis cujo valor venal seja inferior ou igual a 10 salários mínimos vigente no País
LEI Nº 074/1989, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989 (Isenta pagamento IPTU para os imóveis cujo valor venal seja inferior ou igual a 10 salários mínimos vigente no País)
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