Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aluguel para o Juiz de direito da Comarca de Rondon do Pará, no valor de NCZ$ 80,00
LEI Nº 072/1989, DE 24 DE JANEIRO DE 1989 (Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aluguel para o Juiz de direito da Comarca de Rondon do Pará, no valor de NCZ$ 80,00)
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