Nesta segunda-feira, 22/08/2022, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Redação Final, reuniu-se com a Classe dos Moto taxistas, para discutir o Projeto de Lei nº 012/2022-PE, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao Art. 1º e acrescenta o inciso X ao Art. 5º da Lei 339/98. O presidente da comissão destacou o projeto no artigo primeiro, “mediante o preço fixado em tarifas, por meio de decreto do Poder Executivo” e os membros do moto táxi não concordaram com este artigo e propôs uma emenda no projeto que seja “mediante o preço fixado em tarifas em assembleia das Cooperativas dos Moto Taxistas e divulgado por meio de decreto do Poder Executivo”. O objetivo é fazer com que a categoria decide o valor do transporte de passageiro e não o Poder Executivo.

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