Dispõe sobre a Proibição da Venda de Veneno a Menores de 18 (Dezoito) Anos de Idade e dá outras Providências
LEI Nº 561/2009, DE 27 DE MARÇO DE 2009 (Dispõe sobre a Proibição da Venda de Veneno a Menores de 18 (Dezoito) Anos de Idade e dá outras Providências)
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